Vagas exclusivas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência serão disciplinadas

Medida é assegurada pelo artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro

IMPERATRIZ – A Secretaria Municipal de Trânsito, Setran, encaminhou ofício aos representantes da Associação Comercial e Industrial de Imperatriz – ACII -, da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – e ao Ministério Público do Maranhão para que estabelecimentos regularizem placas de sinalização, conforme com o padrão estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Objetivo é garantir o cumprimento da legislação sobre o uso exclusivo das vagas em estacionamento, destinadas aos usuários com deficiência física, idosos e gestantes.

O secretário Leandro Braga observa que “estacionar veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, caracteriza infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa com a remoção do veículo, conforme o artigo 181, do CTB”.

Objetivo é garantir o cumprimento da legislação sobre o uso exclusivo das vagas em estacionamentos (Foto: Elton Sales)

“A Setran ficará à disposição das entidades para eventuais esclarecimentos e reitera o cumprimento de providências para proteger o direito a pessoas idosas e com redução de mobilidade”, reitera, ao lembrar que a Lei Estadual nº 9.507/2011 – determina a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento a grávidas, a partir da 20ª semana de gestação, nesses locais, sob pena de multa.

De acordo com o artigo 80, do CTB, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamentos privados de uso coletivo, é de seu proprietário.

ASCOM/PMI

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