TRE defere candidatura de Roseana Sarney por unanimidade

 
 

Ela teve o pedido impugnado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB), que não conseguiu fazer valer nenhum de seus argumentos contra a emedebista.

Na ação de impugnação, o comunista sustentava que ela não poderia ser candidata porque é sócia-administradora/representante do Sistema Mirante de Comunicação – que detém contrato de publicidade vigente com o governo federal – e deveria ter-se afastado dos cargos seis meses antes da eleição (saiba mais).

A argumentação era praticamente a mesma que o mesmo deputado usou em 2014 para tentar tirar do páreo o então candidato a governador Edinho Lobão (PMDB).

Na ocasião, o comunista também perdeu no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por unanimidade; recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e perdeu de novo.

Agora, sofre a terceira derrota em julgamento com as mesmas alegações, depois de a coligação de Roseana comprovar que ela “foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante”.

“Ao contrário do que ele [Rubes Júnior] diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”, diz uma nota emitida pelo MDB à época da impugnação.

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