STF proíbe Estado de apreender veículos com IPVA vencido em todo o Brasil e Agora Governador Flavio Dino.

Justiça determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estejam com o Imposto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido.

O documento pede ainda que os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil. 
 
 A Polícia Militar, responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou à TV Anhanguera que ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da fala de pagamento. 
 
 Já a Secretaria da Fazenda, informou à, que a liminar “contraria lei federal e argumento que a apreensão do veículo é legal, já que “decorre da falta de licenciamento do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA atrasado”“. O órgão destacou ainda que deve recorrer da decisão.

Advogado diz que o Estado pratica o confisco

Ouvido sobre o caso pelo Jornal Agora, o advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que as apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que a Constituição Federal garante que nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.

“Em nenhum caso pode haver reboque, o ideal é que todas as pessoas paguem seus impostos, agora o artigo 230 do Código Tributário estabelece que sem o pagamento do IPVA, do seguro e de outras taxas não há o licenciamento do veículo e sem o licenciamento, o artigo autoriza penas severas, inclusive o reboque e a apreensão. A Constituição Federal, que é mais nova que o Código Tributário e é a nossa lei maior, começa dizendo no artigo 5ª, que fala das garantias e direitos individuais, que ninguém pode ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância de um processo legal. Para o Detran-PI rebocar o veiculo que não está licenciado, tem que instaurar um procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo. Já o inciso 55 do artigo 5ª diz que a todo acusado em processo administrativo e judicial é assegurado o amplo direito de defesa. O Estado se utiliza de tributos para praticar confisco e o confisco é terminantemente proibido por todas as leis”, explicou o advogado. 

Mas para o Detran/MA, o que prevalece é a lei do cão, aquela que você não é dono, e que o seu carro é apenas de aluguel, não pagou, reboque nele, sem instauração de procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo.

SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

20 comments

  1. Eu concordo! porque nossos veículos nos pagamos para o banco e é nosso por direito. É muitas pessoas que estão com os seus veículos atrasado com o IPVA. Estão sem trabalho e o governo não está fazendo nada sobre isso. muitos maranhense estão sem trabalho no que pode!

  2. Pefeito essa decisão do STF, no Maranhão o governo Flávio Dino, não só apriende o veículo como está leiloando como se o mesmo fosse do estado. Palhaçada desse governador!

  3. Infelizmente estamos sendo sempre levados para o matadouro como gado de corte, de cabeça baixa e mudos. Somos desprovidos de defesa pública em tudo, no caso do IPVA isso é um roubo a mãos armadas com o contribuinte mascarado pelos governos municipais e estaduais como forma de imposto, não é justo você comprar um carro popular mais caro do mundo e pagar uma taxa anual “IPVA” para tocarmos em estradas, ruas e vias do jeito que o diabo gosta cheios de buracos e serviço mal feito; só existe um jeito, ou paramos todos de pagar impostos e somos punidos e perdemos tudo que conseguimos lutando durante uma vida ou esperamos a volta do nosso senhor Jesus.

  4. Para mim essa constituição tem que ser reformulada e esse negócio do Brasil tudo é só imposto um veículo é um bem adquirido com muita dificuldade aí vem o governo que além de não dar nada ao povo tomando bem sem direito algum de defesa e apreende seu bem e no prazo de 30 dias se não pagar e leiloado e vc perde o que lutou pra conseguir o imposto pago serve só pra corrupção dos governantes o que o governo faz em prol da sociedade nada a saúde não existe ruas esburacadas enfim nada agora pra cobrar IPVA são umas férias principalmente o governo maranhense do Flávio Dino e cruel

  5. Se meu carro pode ser rebocado por está com ipva atrasado, o governador pode ser preso por não aplicar o dinheiro no estado, se eu cair em um buraco a polícia vai prender o governador.

  6. Dessa forma eles vão procurar criar outras estratégias para o dono do veículo paguei em dias seu IPVA, inclusive abaixando os valores que estão totalmente fora da realidade.

  7. A decisão é incompleta “se o carro é financiado deveria apreender sim”, visto que alguns não pagam o financiamento, impostos, não fazem manutenção e colocam a população em risco. O Brasil está uma baderna mesmo… Melhor ninguém pagar nada!!!

    1. SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

      SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

      SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

      SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    2. SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

      SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

      SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

      SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

  8. Para prejudicar a lei funciona que é uma beleza mas para ajudar só Jesus. Só pensam em benefício próprio. Já pagamos o imposto ao comprar o veículo e ai da temos que pagar todo ano pra poder usar um que que você lutou pra comprar ja basta a gasolina mais cara do mundo enquanto bem ai no Paraguai a própria Petrobras bende a nossa gasolina pela metade do preço e olha que eles falam na TV que somos autosustentavel em petróleo. Mas tudo isso é pra bancar esses políticos corruptos. O nosso país e muito rico mesmo porque roubando esse tempo todo ainda continuamos de pé e pagando a conta pra esses salafrarios. Porque que nao copiam dos EUA o imposto e em media 100 dolares 1 ton e é cobrado pelo peso do veiculo e aqui é pelo valor do mesmo. Brasil.

  9. QUAL A SÚMULA VINCULANTE OU QUAL A JURISPUDENCIA QUE ESTÁ EMBASADO ESTA MATÉRIA?
    ATÉ PRESENTE MOMENTO NÃO ENCONTREI NADA, MUITA ATENÇÃO AO REPASSAR UMA INFORMAÇÃO, POIS, PODE ATÉ PREJUDICAR QUEM PODERIA ESTÁ CERTO, ALEGANDO UMA POSSÍVEL DECISÃO JURÍDICA , MAS QUAL?

    1. SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

      SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

      SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

      SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

  10. O problema maior é você ter um automóvel com valor de R$ 30.000,00, dever ao estado R$1.0000,00 e ter o veiculo leiloado sem receber a diferença que seria devida. Ou seja: deveriam leiloar, tirar a parte deles e devolver o restante para o dono do veículo.

    1. SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

      O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

      SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

      SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

      SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

  11. SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.

    SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

  12. Parado na blitz? Não entregue chaves. Pague as outras taxas e o ipva que é dinheiro pra bandido se puder não pague. Polícia vai te forçar? Vão atirar? Vá pra casa de carro e deixa virem atrás mas o guarde na garagem. Ninguém em hipótese alguma pode confiscar bens por causa de imposto atrasado. Acordem.

  13. Bem, vou esboçar a minha opinião a respeito cabe o governo colocar seus policiais para ir prender bandido e não coagir os cidadãos brasileiros, as prefeituras deveria fazer o mesmo me sinto envergonhado por ser brasileiro, tantas indiferenças sociais aí vem mais uma, todos estão preocupados com lava jato nem estado e nem município respeita os cidadãos fica aí a minha indignação vamos colocar em prática.

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