Cemar é acionada para regularizar energia em povoado

Maranhão – Com pedido de liminar em desfavor da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), o Ministério Público do (MPMA) ajuizou na última quinta-feira (18) uma Ação Civil Pública solicitando de imediato a regularização de fornecimento de energia no Povoado Buriti Largo, na zona rural de São João dos Patos.

A ação foi formulada pelo promotor de justiça da comarca, Renato Ighor Viturino Aragão, com base na Notícia de Fato nº 34/2017, originada por um abaixo-assinado dos moradores do povoado, que também relataram problemas de fornecimento, causados pelo estado precário da rede elétrica.

Segundo os habitantes, as condições da rede elétrica causam prejuízos à comunidade e ao meio ambiente. Além disso, a ausência de separadores dos fios e a conservação precária dos cabos causam faíscas, provocando incêndios e quedas de fornecimento.

Em agosto de 2017, houve contato de dois fios de alta tensão e ocorreu um grande incêndio que destruiu a vegetação nativa, árvores frutíferas, plantações e cercas, além de danificar o sistema de bombeamento de água que abastece várias casas do povoado.

Em outras ocasiões, nos meses de outubro e novembro do mesmo ano, os fios romperam e causaram falta de energia durante várias horas em Buriti Largo.

“Os transformadores estão frequentemente explodindo, gerando perigo de vida para os consumidores. De acordo com os moradores do povoado, eles já procuraram a Cemar para solucionar os problemas existentes mas não houve retorno”, relata o promotor de justiça.

VISTORIA

Uma vistoria realizada pelo MPMA na rede elétrica do povoado constatou que o problema continua. Também foi verificada a existência de emendas, fios soltos e cabos quebrados.

PEDIDOS
O Ministério Público solicita a regularização do fornecimento de energia elétrica no povoado além da reparação dos fios e cabos da rede. A multa por descumprimento requerida é de R$ 10 mil diários.

O MPMA também pede que a Cemar seja condenada a pagar multa de R$ 50 mil, em virtude do período de má prestação dos serviços aos moradores do povoado Buriti Largo. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

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